FGC sem mitos: o que a garantia cobre e o que ela não resolve

5 min
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12 de outubro de 2026
•
M7
FGC sem mitos: o que a garantia cobre e o que ela não resolve

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma rede de proteção para determinados créditos contra instituições associadas. Não é um selo de “investimento sem risco”, nem cobre qualquer produto vendido por banco ou corretora.

Segundo o FGC, a garantia ordinária alcança até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, e há limite máximo de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em quatro anos para pagamentos de garantia. Os créditos são considerados segundo as regras e a data-base aplicável.

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O que costuma estar coberto

O FGC lista, entre os produtos cobertos, conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, letras hipotecárias e letras de câmbio. A lista e as condições podem mudar; confirme sempre no site do FGC e no documento do emissor.

Entre as exclusões informadas pelo Fundo estão títulos públicos, fundos de investimento, debêntures, CRI, CRA, LIG, letra financeira e títulos de capitalização. “Comprei pelo aplicativo do banco” não define a cobertura: importa a natureza do produto e o emissor.

Instituição, conglomerado e conta conjunta

O limite não é por aplicativo nem por CDB individual. O FGC orienta somar os créditos do mesmo titular na instituição ou conglomerado. Isso exige olhar o emissor de cada título — especialmente quando marcas diferentes pertencem ao mesmo grupo.

Em conta conjunta, a garantia é limitada ao saldo ou a R$ 250 mil, o que for menor, e dividida igualmente entre os titulares, conforme a explicação do FGC. Não conte duas vezes o mesmo saldo ao planejar a cobertura familiar.

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Exemplo ilustrativo

Ana possui R$ 180 mil em um CDB e R$ 110 mil em uma LCI emitidos por instituições do mesmo conglomerado. A soma é R$ 290 mil. A referência não deve ser “dois produtos, dois limites”: o limite ordinário é observado para o conjunto de créditos daquele emissor/conglomerado, dentro das regras vigentes. Impostos incidentes e critérios de cálculo também importam; não use este exemplo para calcular um pagamento.

Quatro perguntas antes de investir

  1. Quem é o emissor do título? A corretora pode ser apenas distribuidora.
  2. O produto está na relação de cobertura ordinária do FGC?
  3. Qual é a liquidez e o vencimento? Cobertura não significa resgate imediato.
  4. Quanto já tenho exposto ao mesmo conglomerado, considerando principal e rendimentos?

Mesmo num produto coberto, há risco de liquidez, prazo, inflação e adequação ao objetivo. Para uma reserva de emergência, por exemplo, uma aplicação com longa carência pode ser incompatível, ainda que tenha cobertura.

Em caso de intervenção ou liquidação

Evite cair em golpes. Acompanhe somente comunicações do FGC, Banco Central e instituição oficial. O procedimento, documentos e calendário variam conforme o caso. Não compartilhe senha, código de autenticação ou dados por ligação recebida sem validar o canal.

Fontes oficiais

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